Termos e Condições
1. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA LEILÃO PRESENCIAL
1.1. O Leilão é público, sem prejuízo do disposto no ponto 1.4 do presente Regulamento.
1.2. Os interessados na aquisição deverão identificar-se sempre que o representante da Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda. o solicite.
1.3. No acto da inscrição para o Leilão Presencial é obrigatória a entrega de um cheque caução, no valor de 5.000,00€ emitido a ordem de Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda. destinando-se o mesmo a garantir o bom e integral cumprimento das condições do leilão por parte dos interessados.
1.3.1. O cheque caução será devolvido no final do leilão, exceptuando as situações previstas no ponto seguinte.
1.3.2. Em caso de incumprimento total ou parcial das condições do leilão, poderá o cheque caução ser apresentado a pagamento com vista ao ressarcimento dos danos decorrentes desse incumprimento.
1.4. Ouvidos os interessados na venda, a Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., reserva-se ao direito de não admitir no leilão ou exigir depósito de caução ou qualquer outra garantia tida por conveniente a quem tenha, em anteriores leilões, incumprido o ponto 4 ou praticado algum dos actos descritos no ponto 7.3 do presente Regulamento, tenha perturbado ou perturbe o normal funcionamento do Leilão, ou seja notório que a sua presença não está em conformidade com objectivos e interesses do mesmo, isto de modo a salvaguardar os interesses e transparência do leilão.
2. FUNCIONAMENTO DO LEILÃO
2.1. Caso a caso, o Leilão deverá decorrer das seguintes formas:
a) Bens Móveis vendidos lote a lote / verba a verba;
b) Bens Imóveis vendidos lote a lote/verba a verba;
c) Outras Possíveis.
2.2. Todos os lances deverão ser feitos em voz alta de forma clara e visível, de modo a que não suscitem quaisquer dúvidas.
3. BENS
3.1. O bem imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos, tendo já sido ouvidos os credores com garantia real sobre o bem, nos termos do n.º 2 do art. 164.º do CIRE.
3.2. Os bens móveis são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram e não têm quaisquer garantias de funcionamento/peças ou de montagem e transporte;
3.3. Os bens em venda estarão disponíveis para visita, previamente definida, na respectiva brochura de venda e/ou área do bem, quer através da fixação de dias para o efeito, quer através de marcação a definir com a Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda.
3.4. Presume-se que os interessados inspeccionaram o bem em causa e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento, assim como qualquer descrição incorrecta da informação constante do folheto e que possa induzir em erro.
3.5. À Massa Insolvente ou à Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda. não poderão ser assacadas quaisquer responsabilidades por descrições incorrectas no folheto que possam induzir em erro, assim como alterações que, relativamente à situação jurídica do prédio ou a licenciamento, possam ocorrer futuramente e que venha a ser prejudicado por lei ou acto administrativo.
3.6. Não é assegurado que os bens em venda tenham licença de habitabilidade ou utilização e, quando têm, não é garantido que esta licença tenha integral correspondência com a realidade material.
4. PAGAMENTO DO PREÇO
4.1. Com a adjudicação do imóvel, o adjudicatário pagará:
a) 20% do valor da venda, através de cheque emitido à ordem da Massa Insolvente ou transferência bancária;
b) 5% do valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque emitido à ordem de Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., referente aos serviços prestados na promoção e venda do bem podendo, no entanto, ser pago por transferência bancária para IBAN da Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda.
c) Os restantes 80% do valor da venda devem ser liquidados aquando da realização da escritura de compra e venda, através de cheque visado/bancário.
4.2. Com a adjudicação dos bens móveis, o arrematante pagará:
a) 100% do valor da venda, através de cheque emitido à ordem da massa insolvente de xxxxxxx.
b) IVA à taxa legal sobre os bens vendidos, através de cheque emitido à ordem do IGCP, E.P.E. (sem data);
c) 10% sobre valor da venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através de cheque à ordem da Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda.
4.3. A falta de quaisquer pagamentos referidos anteriormente, seja pela simples desistência ou por falta de provisão do meio de pagamento apresentado, pode determinar que:
a) A venda do arrematante remisso fique sem efeito;
b) O(s) bem(ens) volte(m) a ser vendido(s) pela forma que se considerar mais conveniente;
c) O arrematante remisso não volte a ser admitido a adquiri-lo(s) novamente;
d) O arrematante remisso fique responsável pela diferença entre o preço pelo qual arrematou e o preço pelo qual for vendido o lote ou bem e ainda pelas despesas a que der causa.
5. ESCRITURA PÚBLICA
5.1. A escritura pública do imóvel será efectuada no prazo de 60 dias ou logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao adjudicatário com a antecedência mínima de 15 dias.
5.2. O adjudicatário obriga-se a, logo que lhe sejam solicitados, fornecer todos os elementos indispensáveis à concretização dos actos de transmissão, nomeadamente os documentos comprovativos da liquidação e pagamento do IMT e Imposto de Selo, se a eles houver lugar.
5.3. É da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, designadamente o pagamento de escrituras e registos, bem como a liquidação do Imposto de Selo e IMT e emissão de Certidão Permanente atualizada do(s) imóvel(is) adjudicados, se a eles houver lugar.
6. LEVANTAMENTO DOS BENS MÓVEIS
6.1. Após boa cobrança, o comprador fica responsável pelo levantamento dos bens móveis, em data(s) e hora(s) a combinar com a Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., assumindo o risco pela perda ou deterioração dos mesmos. Em caso de incumprimento, os bens poderão reverter a favor da Massa Insolvente, ficando ainda o comprador responsável por eventuais danos causados.
6.2. Os registos de aquisição das viaturas, serão obrigatoriamente efectuados pelos serviços da encarregada da venda, de acordo com o procedimento implementado, com todos os custos a suportar pelo adquirente.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Qualquer situação de incumprimento imputável ao arrematante, motivará a perda dos montantes já pagos, seja a que título for.
7.2. Se, por motivos alheios à vontade da Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo, não havendo lugar ao prejuízo da Massa Insolvente em qualquer circunstância.
7.3. A Justavenda Leiloeira, Unipessoal, Lda., no âmbito das suas funções, ouvidos os interessados na venda, e no interesse da Massa Insolvente, poderá:
a) Não vender, desde que os valores atingidos sejam considerados manifestamente insuficientes;
b) Exigir, sempre que o entender, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou dinheiro;
c) Não considerar vendas não sinalizadas;
d) Interromper, cancelar ou anular o acto, desde que sejam detectadas irregularidades ou conluio entre os participantes.
7.4. A venda rege-se de acordo com o disposto no art. 834º do CPC. As condições serão lidas em voz alta na abertura do leilão.
7.5. A participação no leilão implica a aceitação integral das presentes condições do regulamento, estabelecendo-se para a resolução de qualquer conflito emergente o foro do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
NOTAS
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